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NR-01 Item 1.5: Prazo Final é 26 de Maio de 2026 — Sua Empresa Está Pronta?

NR-01 Item 1.5: Prazo Final é 26 de Maio de 2026 — Sua Empresa Está Pronta?

NR-01 Item 1.5: Prazo Final é 26 de Maio de 2026 — Sua Empresa Está Pronta?

Em 26 de maio de 2026, o item 1.5 da NR-01 entra definitivamente em vigor no Brasil. A partir dessa data, todas as empresas com empregados CLT — independentemente do porte ou setor — estarão obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Não é uma recomendação. Não é uma tendência. É obrigação legal, com prazo definido e fiscalização ativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

E o tempo está acabando.

O Que Muda com o Item 1.5 da NR-01

A Portaria MTE nº 765/2025 consolidou a inclusão formal dos riscos psicossociais na NR-01, estabelecendo o prazo de 26 de maio de 2026 como data limite para adequação. Até então, muitas empresas tratavam saúde mental como um tema de RH ou de programas de bem-estar. Com a nova redação, o tema passa a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — o mesmo processo que já cobre riscos físicos, químicos e biológicos.

Na prática, o item 1.5 exige que a empresa:

  • Identifique os perigos psicossociais presentes na organização do trabalho (pressão excessiva, assédio, falta de autonomia, sobrecarga, instabilidade, conflitos etc.)
  • Avalie os riscos decorrentes desses perigos, considerando a probabilidade e a severidade dos danos
  • Implemente medidas de prevenção e controle, priorizadas por nível de risco
  • Registre e documente o processo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR
  • Monitore continuamente as condições de trabalho e a efetividade das medidas adotadas

O MTE publicou em 6 de maio de 2026 um guia oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01, reforçando que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais, integradas à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista na NR-17.

Por Que os Riscos Psicossociais São Tão Sérios

Os riscos psicossociais não causam lesões visíveis como um acidente físico. Mas seus efeitos são igualmente devastadores — e frequentemente mais custosos para a empresa.

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os transtornos mentais e comportamentais já representam a terceira maior causa de afastamentos no Brasil, atrás apenas de doenças musculoesqueléticas e lesões por acidentes. E há uma conexão direta entre os dois: estudos apontam que até 70% dos afastamentos por LER/DORT evoluem para quadros de depressão ou ansiedade quando os fatores psicossociais não são tratados.

Entre os principais fatores de risco psicossocial que devem ser avaliados conforme a NR-01, estão:

Fator de RiscoExemplos Práticos
Organização do trabalhoMetas irreais, jornadas excessivas, turnos noturnos
Relações interpessoaisAssédio moral, conflitos, falta de suporte gerencial
Conteúdo do trabalhoTarefas monótonas, falta de sentido, subqualificação
Condições de trabalhoInsegurança no emprego, baixa remuneração, falta de EPI
Interface trabalho-vidaDificuldade de desconexão, trabalho remoto sem limites

O Que o MTE Esclareceu Sobre a Fiscalização

O guia publicado pelo Ministério do Trabalho em maio de 2026 trouxe orientações fundamentais para as empresas entenderem o que será verificado pelos auditores-fiscais:

Não haverá exigência de ferramenta específica. A empresa pode adotar diferentes metodologias — observação das atividades, entrevistas, abordagens participativas — desde que tecnicamente fundamentadas.

O uso isolado de questionários não é suficiente. Os resultados de qualquer instrumento de avaliação devem ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de GRO. Aplicar um formulário e arquivá-lo não configura conformidade.

A participação dos trabalhadores deve ser comprovada. O processo precisa demonstrar envolvimento efetivo dos colaboradores, não apenas consultas formais.

Para microempresas e EPPs dispensadas do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) passa a ser o principal documento comprobatório da gestão de riscos psicossociais.

O trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também estão incluídos. A identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, sem exceção.

O Cronograma Real: Quanto Tempo Sua Empresa Precisa

Muitas empresas subestimam o tempo necessário para uma adequação técnica consistente. Implementar a gestão de riscos psicossociais de forma que resista a uma fiscalização exige etapas que não podem ser puladas.

EtapaDescriçãoTempo Estimado
Diagnóstico inicialLevantamento de dados, análise de afastamentos e entrevistas preliminares1–2 semanas
Identificação de perigosMapeamento dos fatores de risco por setor e função1–2 semanas
Avaliação de riscosAnálise técnica de probabilidade e severidade1 semana
Plano de açãoDefinição de medidas, responsáveis e prazos1 semana
DocumentaçãoRegistro no inventário de riscos e integração ao PGR1 semana
TreinamentoCapacitação de gestores e CIPA1 semana

Total estimado: 6 a 8 semanas para uma empresa de médio porte. Para empresas maiores ou com múltiplos estabelecimentos, o prazo pode ser ainda maior.

Com o prazo de 26 de maio de 2026, o tempo disponível é extremamente escasso. Empresas que ainda não iniciaram o processo precisam agir com urgência.

As Consequências de Não Cumprir o Prazo

A não conformidade com o item 1.5 da NR-01 expõe a empresa a riscos em múltiplas frentes:

Multas administrativas variam de R$ 2.396 a R$ 50.000 por item não conforme, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Em empresas com múltiplos estabelecimentos ou muitos funcionários, o valor total pode ser substancial.

Passivos trabalhistas representam o risco mais significativo a longo prazo. Funcionários afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho podem ingressar com ações trabalhistas alegando nexo causal com as condições de trabalho. Indenizações por danos morais e materiais em casos de adoecimento psicossocial frequentemente ultrapassam R$ 200 mil por processo.

Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ocorre quando afastamentos por doenças ocupacionais — incluindo transtornos mentais — elevam o índice de acidentalidade da empresa, podendo aumentar em até 100% as contribuições previdenciárias.

Ações do Ministério Público do Trabalho podem ser instauradas em casos de descumprimento sistemático, resultando em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ações civis públicas com obrigações de fazer e multas diárias.

Como a LF Ergonomia Pode Colocar Sua Empresa em Conformidade Antes do Prazo

A LF Ergonomia tem mais de 10 anos de experiência em avaliações ergonômicas e gestão de riscos ocupacionais, atendendo empresas de todos os portes em todo o Brasil. Nossa metodologia de adequação ao item 1.5 da NR-01 foi desenvolvida para ser tecnicamente robusta, documentalmente defensável e implementável dentro do prazo.

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) com foco em riscos psicossociais: Identificamos e documentamos todos os fatores de risco presentes na organização do trabalho, com metodologia integrada à NR-17 e ao GRO da NR-01. O resultado é um documento técnico que serve como evidência de conformidade em fiscalizações.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Para situações de maior complexidade — como histórico de afastamentos, processos trabalhistas em andamento ou atividades de alto risco — realizamos uma análise aprofundada da atividade real de trabalho, com fundamentação técnica e jurídica.

Plano de ação personalizado: Não entregamos relatórios genéricos. Cada plano de ação é construído com base na realidade da sua empresa, com medidas priorizadas por nível de risco e viáveis dentro do seu contexto operacional.

Documentação para o PGR: Integramos os resultados da avaliação ao Programa de Gerenciamento de Riscos existente, garantindo que o inventário de riscos e o plano de ação estejam atualizados e prontos para fiscalização.

Atendimento em todo o Brasil: Realizamos visitas técnicas presenciais em qualquer estado, com planejamento logístico eficiente para empresas com múltiplos estabelecimentos.

Perguntas Frequentes sobre o Item 1.5 da NR-01

A obrigatoriedade se aplica a microempresas? Sim. O item 1.5 da NR-01 se aplica a todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte. Microempresas e EPPs dispensadas do PGR devem utilizar a AEP como documento comprobatório.

Posso usar um questionário de clima organizacional como evidência? Não isoladamente. O MTE esclareceu que o uso isolado de questionários não é suficiente. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de GRO.

Funcionários em home office estão incluídos? Sim. A identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.

Qual profissional deve conduzir a avaliação? A NR-01 não exige uma categoria profissional específica, mas determina que o responsável tenha conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades. Na prática, ergonomistas e especialistas em SST são os profissionais mais habilitados para conduzir esse processo com rigor técnico.

O que acontece se minha empresa for fiscalizada antes de concluir a adequação? O auditor-fiscal verificará a consistência técnica do processo adotado, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção. Empresas que demonstrarem que iniciaram o processo e estão avançando tendem a receber orientações antes de autuações. Empresas que não iniciaram nada estão expostas a multas imediatas.

Não Deixe para a Última Hora

O prazo de 26 de maio de 2026 é real, próximo e inegociável. Empresas que aguardam o último momento enfrentam agenda lotada de consultores, custos mais altos por urgência e risco de não concluir a adequação a tempo.

A LF Ergonomia oferece análise preliminar gratuita para empresas que desejam entender sua situação atual e o que precisam fazer para estar em conformidade antes do prazo. Nossa equipe responde em até 24 horas e elabora uma proposta personalizada em até 48 horas.

Entre em contato agora pelo (17) 99104-0813 ou pelo e-mail [email protected]. Atendemos todo o Brasil.


Última atualização: 13 de maio de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria técnica ou jurídica especializada.

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