Segurança do Trabalho na Construção Civil: Lições de um Acidente Fatal no RS
A construção civil é historicamente um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho no Brasil. Em dezembro de 2025, uma decisão judicial no Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre a responsabilidade das construtoras e a importância do cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras. O caso serve como um alerta para todo o setor: negligenciar a segurança pode custar vidas e resultar em condenações milionárias.
O Caso da Construtora L4 em Ijuí
A Vara do Trabalho de Ijuí concedeu tutela de urgência determinando medidas imediatas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em todas as obras da empresa L4 Construtora e Incorporadora Ltda. A decisão veio após a morte do trabalhador Elias Oliveira Soares em um acidente de trabalho ocorrido em março de 2025.
O que torna esse caso particularmente grave é que a empresa já havia sido autuada anteriormente, em 2019 e 2023, por descumprimento das Normas Regulamentadoras. A reincidência demonstra um padrão de negligência que culminou em uma tragédia que poderia ter sido evitada.
As Irregularidades Encontradas
A fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Santo Ângelo lavrou 19 autos de infração, revelando um cenário alarmante de descumprimento das normas de segurança. Entre as principais irregularidades estavam trabalho próximo a redes elétricas sem proteção adequada, ausência de medidas preventivas em instalações elétricas, falta de avaliação dos riscos ocupacionais, treinamentos insuficientes para trabalho em altura, irregularidades no fornecimento e registro de EPIs, e exames médicos admissionais não realizados.
Cada uma dessas falhas representa um risco potencial de acidente grave ou fatal. Juntas, configuram um ambiente de trabalho completamente inadequado e em desacordo com a legislação vigente.
As Normas Regulamentadoras na Construção Civil
O setor da construção civil é regulamentado principalmente pela NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), que estabelece diretrizes específicas para as condições e meio ambiente de trabalho nesse segmento. Além dela, outras NRs são fundamentais para a segurança dos trabalhadores.
A NR-01 estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve identificar todos os perigos e riscos ocupacionais, estabelecer medidas de prevenção e controle, e ser revisado continuamente. A NR-06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento gratuito, treinamento para uso correto e registro de entrega.
A NR-10 aborda a segurança em instalações e serviços em eletricidade, exigindo medidas de proteção coletiva e individual para trabalhos próximos a redes energizadas. A NR-35 regulamenta o trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos de proteção, incluindo treinamento específico antes do início das atividades.
As Obrigações Impostas pela Justiça
A decisão judicial estabeleceu nove obrigações que a construtora deve cumprir imediatamente em todas as suas obras, presentes e futuras. A empresa foi proibida de permitir trabalho próximo a redes elétricas energizadas sem proteção adequada e obrigada a adotar medidas preventivas em instalações elétricas.
Além disso, deve avaliar riscos ocupacionais e contemplá-los no PGR, garantir treinamento para trabalho em altura antes do início das atividades, registrar a entrega de EPIs, e realizar exames médicos admissionais. O descumprimento de qualquer obrigação resultará em multa de R$ 20 mil por infração.
O MPT também requereu indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 800 mil, que será analisada no julgamento definitivo do mérito da ação.
Por Que as Construtoras Negligenciam a Segurança?
Diversos fatores contribuem para o descumprimento das normas de segurança na construção civil. A pressão por prazos e custos muitas vezes leva gestores a "economizar" em segurança, ignorando que o custo de um acidente é infinitamente maior. A alta rotatividade de mão de obra dificulta a capacitação adequada dos trabalhadores, e a terceirização pode diluir a responsabilidade pela segurança.
Há também uma cultura arraigada no setor de que "acidentes fazem parte do trabalho", uma mentalidade que precisa ser urgentemente combatida. Nenhum acidente é inevitável quando as medidas de prevenção são adequadamente implementadas.
Como Garantir a Conformidade na Construção Civil
Para evitar acidentes e condenações judiciais, as construtoras devem adotar uma abordagem sistemática de gestão da segurança. O primeiro passo é elaborar um PGR específico para cada obra, identificando todos os riscos presentes e estabelecendo medidas de controle adequadas.
A capacitação dos trabalhadores deve ser contínua e específica para cada atividade de risco. Nenhum trabalhador deve iniciar uma atividade sem ter recebido treinamento adequado. Os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente, em quantidade suficiente e com qualidade adequada, e seu uso deve ser fiscalizado diariamente.
As instalações elétricas devem receber atenção especial, com medidas de proteção coletiva e individual para todos os trabalhos próximos a redes energizadas. O trabalho em altura deve seguir rigorosamente os requisitos da NR-35, incluindo análise de risco, permissão de trabalho e equipamentos de proteção contra quedas.
Por fim, é essencial manter registros atualizados de todas as ações de segurança, incluindo treinamentos realizados, EPIs entregues, exames médicos e inspeções de segurança.
O Papel da Consultoria Especializada
A complexidade das normas de segurança na construção civil muitas vezes exige o apoio de profissionais especializados. Uma consultoria em segurança do trabalho pode realizar diagnósticos completos das condições de segurança, elaborar programas de prevenção adequados à realidade de cada obra, capacitar trabalhadores e gestores, e acompanhar a implementação das medidas de controle.
O investimento em consultoria especializada é infinitamente menor do que o custo de um acidente de trabalho, seja em termos financeiros, seja em termos humanos.
Conclusão
O caso da construtora L4 no Rio Grande do Sul é um lembrete contundente de que a negligência com a segurança do trabalho tem consequências graves. A morte de um trabalhador é uma tragédia irreparável, e as empresas que não cumprem as normas de segurança serão responsabilizadas pela Justiça.
Para o setor da construção civil, a mensagem é clara: investir em segurança não é opcional. É uma obrigação legal, ética e econômica. As empresas que compreenderem isso não apenas evitarão acidentes e condenações, mas também construirão uma reputação de responsabilidade social que se traduz em vantagem competitiva.
Sua construtora está em conformidade com as NRs? A LF Ergonomia oferece consultoria especializada em segurança do trabalho para a construção civil, incluindo elaboração de PGR, treinamentos em NR-35 e NR-10, e diagnósticos de conformidade. Solicite uma proposta online e garanta a segurança dos seus trabalhadores e a proteção jurídica da sua empresa.
![Acidente Fatal na Construção Civil: Construtora Condenada no RS [Análise 2025]](/images/blog/seguranca-trabalho-construcao-civil-nr18-pgr.jpg)
![Ergonomia Reduz 60% dos Afastamentos: Dados Comprovam [Estudo 2025]](/images/blog/ergonomia-nao-burocracia-dados-impacto-saude.jpg)
![NR-01 2025: O Que Realmente Muda Sobre Riscos Psicossociais [Verdade]](/images/blog/nr-01-fatores-psicossociais-o-que-saber.jpg)