NR-01 Capítulo 1.5: Guia Prático para Empresas — Modelo, Prazos e Como se Adequar
Entenda o que o capítulo 1.5 da NR-01 exige na prática: como avaliar riscos psicossociais, o que incluir no PGR e como estruturar a documentação para evitar autuações e passivos trabalhistas.
Introdução
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, introduziu uma obrigação que muitas empresas ainda não compreenderam em sua totalidade: a necessidade de identificar, avaliar e documentar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Não se trata de uma recomendação ou boa prática. É uma exigência legal com respaldo em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passível de autuação, embargo e geração de passivo trabalhista em caso de descumprimento.
Este guia apresenta, de forma objetiva e técnica, o que a norma exige, como estruturar a avaliação e o que deve constar na documentação do PGR para que sua empresa esteja em conformidade.
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O Que Diz o Capítulo 1.5 da NR-01
O item 1.5 da NR-01 determina que o empregador deve incluir no PGR a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, o resultado dessa avaliação e as medidas de prevenção adotadas (tratativas).
Os fatores de riscos psicossociais são condições de organização, conteúdo e ambiente de trabalho que, quando presentes de forma inadequada ou excessiva, podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Entre os principais estão:
A norma não especifica um instrumento único de avaliação, mas exige que o método utilizado seja validado cientificamente, aplicado por profissional habilitado e que seus resultados sejam documentados formalmente.
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O Que Precisa Constar no PGR
O PGR já era obrigatório pela NR-01 (item 1.4) para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. Com a vigência do item 1.5, o documento precisa ser atualizado para incluir uma seção específica sobre riscos psicossociais, contendo:
Identificação dos fatores de risco presentes Descrição dos fatores identificados por função, setor ou processo de trabalho, com base em metodologia validada (ex.: COPSOQ, JCQ, DASS-21, entrevistas estruturadas, observação sistemática).
Avaliação do nível de exposição Classificação do risco em níveis (baixo, moderado, alto) por grupo de trabalhadores, com critérios técnicos documentados.
Medidas de prevenção e controle (tratativas) Ações concretas para eliminar ou reduzir os fatores de risco identificados, com responsável, prazo e indicador de acompanhamento.
Monitoramento e revisão Periodicidade de reavaliação e critérios para revisão extraordinária (ex.: aumento de afastamentos por transtornos mentais, mudança organizacional relevante).
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Modelo de Estrutura para o PGR — Seção de Riscos Psicossociais
A seguir, um modelo de estrutura mínima que pode ser adaptado à realidade de cada empresa. Para acessar materiais complementares, visite a área de downloads do site.
Atenção: Este modelo é uma referência estrutural. A aplicação deve ser conduzida por profissional habilitado (médico do trabalho, psicólogo ocupacional, fisioterapeuta do trabalho ou engenheiro de segurança com formação específica) e adaptada à realidade de cada empresa.
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Quem Pode Realizar a Avaliação
A NR-01 não restringe a um único profissional, mas a avaliação de riscos psicossociais exige competência técnica específica. Os profissionais mais indicados são:
Psicólogo Organizacional e do Trabalho (CRP) — com formação em saúde mental ocupacional Médico do Trabalho (CRM + especialização em medicina do trabalho) Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO + especialização) — especialmente quando os riscos psicossociais estão associados a fatores ergonômicos físicos Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA + especialização) — para integração com o PGR e GRO
Em empresas com SESMT, a avaliação pode ser conduzida internamente. Empresas sem SESMT devem contratar consultoria especializada.
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Consequências do Não Cumprimento
O descumprimento do item 1.5 da NR-01 expõe a empresa a três tipos de risco:
Risco regulatório: autuação pelo Auditor Fiscal do Trabalho com base no item 1.5, podendo resultar em multa administrativa calculada conforme o grau de infração e o número de empregados (valores atualizados pelo Decreto nº 10.854/2021).
Risco trabalhista: em caso de afastamento por transtorno mental (CID-F) ou burnout (CID-F43.0) com nexo causal reconhecido, a ausência de documentação no PGR pode ser usada como prova de omissão do empregador em ação trabalhista, aumentando significativamente o valor de indenizações.
Risco previdenciário: o INSS pode reconhecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) entre a atividade e o afastamento, convertendo o benefício em acidente de trabalho e gerando impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa.
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Como a LF Ergonomia Pode Ajudar
A LF Ergonomia realiza a avaliação de riscos psicossociais integrada ao PGR, com metodologia validada, relatório técnico assinado por profissional habilitado e suporte na implementação das medidas de prevenção.
O serviço inclui:
Diagnóstico dos fatores de risco psicossociais por setor e função Aplicação de instrumento validado (COPSOQ, DASS-21 ou equivalente) Relatório técnico com classificação de risco e recomendações Elaboração ou atualização da seção de riscos psicossociais no PGR Treinamento para gestores e SESMT sobre o tema Suporte técnico em caso de fiscalização ou ação trabalhista
Para solicitar uma proposta ou tirar dúvidas sobre a adequação da sua empresa ao item 1.5 da NR-01, entre em contato pelo WhatsApp (17) 99104-0813 ou pelo e-mail lfergonomia@gmail.com.
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Perguntas Frequentes
A NR-01 item 1.5 se aplica a todas as empresas? Sim. A NR-01 se aplica a todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas, embora possam adotar metodologias simplificadas conforme o grau de risco.
O PGR existente precisa ser refeito ou apenas atualizado? Na maioria dos casos, basta incluir uma seção específica sobre riscos psicossociais no PGR já existente, desde que o documento esteja atualizado. Empresas que ainda não possuem PGR formalizado precisam elaborá-lo integralmente.
Qual é a periodicidade mínima de reavaliação dos riscos psicossociais? A NR-01 não define uma periodicidade fixa para os riscos psicossociais especificamente, mas determina que o PGR seja revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou nos processos produtivos, e no mínimo a cada dois anos para empresas de grau de risco 1 e 2, e anualmente para grau de risco 3 e 4.
A empresa pode usar questionários gratuitos disponíveis na internet? O instrumento deve ser validado cientificamente para a população brasileira. Questionários sem validação formal não atendem ao requisito técnico da norma e podem ser questionados em fiscalização ou processo judicial. A LF Ergonomia utiliza instrumentos com validação publicada em periódicos científicos indexados.
O que acontece se a empresa for autuada antes de concluir a adequação? A autuação não impede a regularização posterior, mas o auto de infração é registrado e pode ser utilizado como evidência em processos trabalhistas. Iniciar a adequação com documentação formal (contrato com consultoria, cronograma de implementação) demonstra boa-fé e pode atenuar penalidades.
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Referências
Portaria MTE nº 1.419, de 24 de agosto de 2023 — Nova redação da NR-01 Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 — Atualização dos valores de multas trabalhistas COPSOQ III — Copenhagen Psychosocial Questionnaire, versão brasileira validada DASS-21 — Depression Anxiety Stress Scales, versão brasileira Organização Internacional do Trabalho (OIT) — Riscos Psicossociais e Saúde Mental no Trabalho, 2022 Ministério do Trabalho e Emprego — Nota Técnica sobre a aplicação do item 1.5 da NR-01, 2024