Assédio Moral no Trabalho: O Que Sua Empresa Precisa Saber Sobre Riscos Psicossociais
O assédio moral no ambiente de trabalho deixou de ser um tema tabu para se tornar uma das principais preocupações das organizações modernas. Com a atualização da NR-01 e a ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil, as empresas agora têm obrigações legais claras quanto à prevenção e ao combate dessa prática que adoece trabalhadores e prejudica a produtividade.
Um Caso Emblemático no Espírito Santo
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou um hospital e uma clínica da área de cardiologia por práticas sistemáticas de assédio moral contra seus funcionários. A decisão determinou uma série de mudanças no relacionamento com os trabalhadores, incluindo a obrigatoriedade de cursos de capacitação sobre violência e assédio moral, além da implementação de um modelo organizacional de Gestão de Riscos Psicossociais.
O caso ganhou ainda mais relevância por evidenciar que as vítimas eram majoritariamente mulheres, acionando os mecanismos da Resolução 492/2023 do CNJ, que instituiu o Protocolo de Julgamento sob a perspectiva de gênero.
O Que Caracteriza o Assédio Moral
O assédio moral se caracteriza pela exposição de uma ou mais pessoas a situações humilhantes, constrangedoras ou de perseguição no ambiente de trabalho. Pode se manifestar tanto como um ato isolado quanto como uma série de condutas abusivas e reiteradas.
De acordo com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo "violência e assédio" no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.
Entre as condutas mais comuns estão atos de desprezo e depreciativos, deboches disfarçados de "piadas", arrogância hierárquica exacerbada que encerre desqualificação profissional ou pessoal, isolamento do trabalhador, atribuição de tarefas humilhantes ou incompatíveis com a função, e críticas constantes e injustificadas ao trabalho realizado.
Os Impactos do Assédio Moral na Saúde
As consequências do assédio moral vão muito além do ambiente de trabalho. As vítimas frequentemente desenvolvem quadros de ansiedade e depressão, síndrome de burnout, distúrbios do sono, problemas gastrointestinais, doenças cardiovasculares, e em casos extremos, ideação suicida.
Além dos danos individuais, o assédio moral afeta toda a organização, gerando aumento do absenteísmo, queda na produtividade, alta rotatividade de funcionários, clima organizacional tóxico, e riscos jurídicos significativos.
A Nova NR-01 e os Riscos Psicossociais
A atualização da NR-01, que entrou em vigor em 2024, trouxe uma mudança paradigmática ao incluir expressamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas agora são obrigadas a identificar, avaliar e controlar fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, e conflitos interpessoais.
Essa obrigação legal representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros e coloca o país em linha com as melhores práticas internacionais.
O Que a Justiça Determinou no Caso do ES
A decisão do TRT-17 estabeleceu obrigações claras que servem de modelo para todas as empresas. O tribunal determinou que a instituição deve abster-se de praticar ou permitir a exposição dos empregados a atos de assédio, seja por parte de médicos ou gestores de Recursos Humanos.
Além disso, a empresa foi obrigada a dar publicidade ao acórdão, adotar mecanismo administrativo para recebimento e apuração de denúncias de assédio com rigorosa preservação do sigilo, realizar curso de capacitação sobre violência e assédio moral pelo menos uma vez por ano, e implementar modelo organizacional de Gestão de Riscos Psicossociais com profissionais de psicologia social e segurança da saúde no trabalho.
Como Implementar a Gestão de Riscos Psicossociais
A implementação de um programa efetivo de gestão de riscos psicossociais requer uma abordagem estruturada e multidisciplinar. O primeiro passo é realizar um diagnóstico organizacional, identificando os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho através de pesquisas de clima, entrevistas e análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade.
Em seguida, é necessário estabelecer políticas claras de prevenção e combate ao assédio, com canais de denúncia seguros e confidenciais, e procedimentos de apuração bem definidos. A capacitação de lideranças é fundamental, pois muitas vezes o assédio parte de gestores que desconhecem os limites do poder diretivo.
A empresa também deve promover uma cultura de respeito e diálogo, onde os trabalhadores se sintam seguros para reportar situações inadequadas sem medo de represálias. Por fim, é essencial monitorar continuamente os indicadores de saúde mental e clima organizacional, ajustando as estratégias conforme necessário.
O Papel da Ergonomia na Prevenção
A ergonomia organizacional desempenha um papel crucial na prevenção dos riscos psicossociais. Ao analisar a organização do trabalho, a distribuição de tarefas, os ritmos de produção e as relações interpessoais, o ergonomista pode identificar fatores de risco e propor intervenções que promovam um ambiente de trabalho mais saudável.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), previstas na NR-17 [blocked], são ferramentas valiosas para mapear não apenas os riscos físicos, mas também os aspectos organizacionais que podem contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.
Conclusão
O caso do hospital no Espírito Santo demonstra que o assédio moral no trabalho não é mais tolerado pela Justiça brasileira. As empresas que não se adequarem às novas exigências legais, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais, estarão sujeitas a condenações severas e danos reputacionais significativos.
Mais do que cumprir a lei, investir na prevenção do assédio moral é investir na saúde dos trabalhadores, na produtividade da empresa e na construção de um ambiente de trabalho digno e respeitoso.
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